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GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO
outubro de 2021
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VIRACOPOS
outubro de 2021
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PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
outubro de 2021
9,7%
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CONGONHAS
outubro de 2021
7,9%
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GUARARAPES - GILBERTO FREYRE
outubro de 2021
13,7%
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TANCREDO NEVES
outubro de 2021
11,4%
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SANTOS DUMONT
outubro de 2021
10,5%
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DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES
outubro de 2021
11,9%
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SALGADO FILHO
outubro de 2021
17%
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AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO (GALEÃO) - ANTONIO CARLOS JOBIM
outubro de 2021
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Veja como a justiça tem se posicionado em benefício dos passageiros.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

“Tráfego aéreo, problemas climáticos, necessidade de manutenção de aeronave, [...] configuram fato inerente à atividade da parte ré, que presta serviço de transporte aéreo. Resta incontroversa a falha na prestação do serviço [...] atrasou o cronograma de quem comprou a passagem e, efetivamente acarreta dano moral.”

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Tribunal de Justiça do
Distrito Federal

“Ao pousarem [...] nenhuma das quatro malas despachadas foi entregue. [...] Cabe à companhia aérea a guarda e conservação dos bens a ela entregues, os quais devem ser imediatamente restituídos aos passageiros no momento do desembarque. [...] o extravio de bagagem, ainda que temporário, configura [...] sofrimento, angústia e outros tantos sentimentos negativos, que comprometem o equilíbrio, a saúde ou bem-estar do indivíduo.”

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Tribunal de Justiça de São Paulo

“[...] a responsabilidade da companhia aérea é objetiva [...] transportar o passageiro incólume na forma e no tempo convencionados. [...] a autora sofreu dano moral diante do atraso [...] acompanhada de seu filho de tenra idade (menor incapaz), fato que lhe causou ainda mais temor e abalo. É evidente que sofreu abalo em seu âmago muito além do que um mero aborrecimento.”

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Tribunal de Justiça de São Paulo

“Extrapola os limites do mero aborrecimento, o atraso excessivo no cumprimento do contrato de transporte aéreo de passageiros, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos ocasionados. [...] O fato da empresa demandada ter disponibilizado alimentação, transporte e hotel aos postulantes até o embarque do novo voo não afasta a falha no serviço por ela prestado.”

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

“[...] alterações climáticas [...] não têm o condão de excluir o nexo de causalidade existente entre sua conduta e os danos impingidos, posto que constitui fortuito interno, inerente a sua atividade empresarial.[...] aquele que se dispõe a exercer alguma atividade com probabilidade de dano, auferindo lucros e vantagens com esta atividade, deve arcar também com os respectivos riscos advindos.”

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Tribunal de Justiça de
Santa Catarina

“[...] embarcaram na aeronave, entretanto, por motivos de problemas técnicos, mais especificamente um problema no pneu da aeronave, não foi possível levantar voo. Em razão disso, a companhia aérea informou que o voo havia sido cancelado. Ante o exposto [...] condenar a ré ao pagamento de danos morais em favor dos autores [...] a título de reparação por danos morais.”

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Tribunal de Justiça de São Paulo

“[...] suas malas foram temporariamente extraviadas, sendo entregues com atraso de cerca de cinco dias. [...] as malas estavam avariadas. [...] sofrimento experimentado pela espera, desconforto, desamparo material e necessidade de locomoção ocasionada pelas trocas de aeronave em número maior que o inicialmente contratado. [...] Ressarcimento dos Danos Materiais [...] reparação por Danos Morais.”

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Tribunal de Justiça da Paraíba

“[...] é dever da companhia aérea estruturar-se com eficiência e observar as necessidades de sua tripulação e de sua aeronave previamente, e não repassar as falhas de problemas desta ordem à parte consumidora. [...] ocorrência de danos ao consumidor considerando que os serviços não foram desempenhados de forma digna e adequada conforme o esperado no momento da aquisição dos bilhetes.”

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Tribunal de Justiça da Paraíba

“[...] a readequação ou reestruturação da malha aérea, é integrante do risco da atividade comercial das empresas aéreas, não cabendo às respectivas empresas alegarem excludente de responsabilidade pelos riscos comuns da própria atividade [...] dano moral nestes casos decorre da surpresa, demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.”

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Tribunal de Justiça do
Distrito Federal

“O fato de terceiro, que exclui a responsabilidade de indenizar nas relações de consumo, é aquele completamente estranho à atividade empresarial da prestadora de serviços [...] Possíveis alterações de voo são previsíveis e integram o risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.”

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Tribunal de Justiça do
Distrito Federal

“O cancelamento de voo, a alteração ou o atraso na decolagem que impliquem chegada ao destino com considerável tempo de atraso constituem falha na prestação do serviço aéreo e podem autorizar indenização por danos materiais e morais. [...] a alteração unilateral potencializou sentimentos de desprezo, de angústia e de frustração, sobretudo em um momento que deveria ser de lazer (férias).”

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Do começo ao fim foram sempre transparentes eprecisos na resolução do problema, com certeza indico o serviço!

Jonny Herbert Duarte

Entrei em contato com a equipe e com muita facilidade fui contactado para iniciarmos o atendimento. Deu tudo certo!

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Fiquei satisfeita pela resolução e pelo fato de que tudo ter sido resolvido sem eu me preocupar compraticamente nada.

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Perfeito o atendimento, não tenho nada a reclamar. Vocês foram rápidos e eficientes. Com certeza recomendaria os seus serviços para outras pessoas.

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Estou muito satisfeita com trabalho de vocês! Deu tudo certo e a rapidez com a qual tudo ocorreu que me deixou ainda mais satisfeita. Obrigada pela ajuda.

Aline Pedro da Silva

Resolvemos o seu problema e deixamos você informado sobre seus direitos.

Voo atrasado

Conheça todos os seus direitos em caso de atraso de voo.

Voo cancelado

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Overbooking

Entenda a prática das companhias e saiba seus direitos.

Extravio de bagagem

Saiba tudo sobre avaria, violação, perda e outras irregularidades.

Problemas em conexões

Veja como proceder em problemas que envolvam trechos diferentes

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5 anos de experiência
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Valor médio de indenização conquistada.
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Tudo o que você precisa saber sobre atraso de voos.

Quais são meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo?

Nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. Mas atenção, a assistência não será devida se a alteração no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. A assistência é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou o cancelamento, conforme demonstrado a seguir: - A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.). - A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.). - A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo) ou se houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível.

Em que momento a empresa aérea deverá informar ao passageiro sobre o atraso do voo?

A empresa aérea, assim que constatar que o voo irá atrasar em relação ao horário programado, deverá informar ao passageiro sobre o atraso e a previsão do novo horário de partida, mantendo-o atualizado a cada 30 minutos, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis. Caso o passageiro solicite, a empresa deverá prestar por escrito as informações sobre o motivo do atraso. O atraso citado corresponde à situação contingencial que ocorre na data do voo, não se confundindo com a mudança de malha ou o cancelamento programado feito pela empresa aérea com antecedência.

O aeroporto onde eu embarcaria fechou por conta do mau tempo e a situação permanece há mais de 4 horas. A empresa aérea deve prover assistência nesse caso?

Sim, a empresa deve prestar assistência material. Nos casos em que o aeroporto fecha por situação meteorológica, as chegadas e partidas são suspensas e o passageiro deverá esperar o aeroporto abrir para operações seguras. Se o atraso for superior a 1 hora, a empresa deve oferecer facilidades de comunicação (ligações telefônicas ou aceso à internet de forma gratuita). Se o atraso persistir e for superior a 2 horas, a empresa deve prover alimentação. Caso o atraso seja maior que 4 horas, o passageiro tem direito ao serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. A empresa pode deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.

A empresa aérea tem que apresentar, por escrito, os motivos de atrasos e cancelamentos que prejudicaram o comparecimento a compromisso pré-agendado?

Sim. Caso sejam necessárias informações sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição, a empresa área deve fazer uma comunicação escrita, sempre que solicitada pelo passageiro.  

Quais os direitos dos passageiros quando o voo atrasa e o passageiro já está dentro da aeronave?

A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave com portas abertas, no que for cabível. Mas atenção, a assistência não será devida se o problema no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. As informações apresentadas aqui seguem as disposições de medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Coronavírus (em especial, a Resolução nº 556/2020).

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A empresa aérea pode cobrar multas por pedido de remarcação, cancelamento ou reembolso?

Sim, inclusive nos casos de impedimento da viagem por motivo de doença do passageiro. A multa cobrada dependerá das regras da passagem adquirida. Esses valores são determinados em contrato firmado entre o passageiro e a empresa aérea. Verifique as cláusulas contratuais no momento da compra da passagem.

Cancelaram o meu voo enquanto eu estava no aeroporto, mas preciso embarcar com urgência para o meu destino. Eu posso solicitar o voo mais próximo, mesmo não sendo da mesma empresa aérea?

Não. A reacomodação deve ser feita em outro voo disponível da própria empresa aérea. Somente nos casos em que não houver disponibilidade de voo da própria empresa, a reacomodação ocorrerá em voo de terceiros, se disponível. As informações apresentadas aqui seguem as disposições de medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Coronavírus (em especial, a Resolução nº 556/2020).

Comprei uma passagem de ida com conexão, mas quando cheguei ao aeroporto de conexão meu voo foi cancelado. Posso pedir o reembolso integral da passagem se eu decidir não viajar mais?

Sim. O reembolso solicitado será integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem. O reembolso será proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já realizado for de interesse do passageiro.  

Há motivo de atraso ou cancelamento de voo que suspenda o direito à assistência material?

Sim. Nos casos de alteração programada pelo transportador, atraso ou cancelamento do voo, bem como de interrupção do serviço, a empresa fica desobrigada de oferecer assistência material se o problema no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. As informações apresentadas aqui seguem as disposições de medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Coronavírus (em especial, a Resolução nº 556/2020).

O aeroporto onde eu embarcaria fechou por conta do mau tempo e a situação permanece há mais de 4 horas. A empresa aérea deve prover assistência nesse caso?

Sim, a empresa deve prestar assistência material. Nos casos em que o aeroporto fecha por situação meteorológica, as chegadas e partidas são suspensas e o passageiro deverá esperar o aeroporto abrir para operações seguras. Se o atraso for superior a 1 hora, a empresa deve oferecer facilidades de comunicação (ligações telefônicas ou aceso à internet de forma gratuita). Se o atraso persistir e for superior a 2 horas, a empresa deve prover alimentação. Caso o atraso seja maior que 4 horas, o passageiro tem direito ao serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. A empresa pode deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.

A empresa aérea tem que apresentar, por escrito, os motivos de atrasos e cancelamentos que prejudicaram o comparecimento a compromisso pré-agendado?

Sim. Caso sejam necessárias informações sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição, a empresa aérea deve fazer uma comunicação escrita, sempre que solicitada pelo passageiro.

Como a empresa aérea deve informar o cancelamento ou a interrupção do voo?

A empresa aérea deverá informar ao passageiro sobre o cancelamento ou interrupção do voo, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis. Caso o passageiro solicite, a empresa deverá prestar as informações sobre o motivo do cancelamento ou interrupção por escrito. O cancelamento corresponde à situação contingencial que ocorre na data do voo, não se confundindo com a mudança de malha ou o cancelamento programado feito pela empresa aérea com antecedência.

Se o passageiro, por razão do coronavírus, decidir cancelar a passagem e optar pelo reembolso, quais são os seus direitos?

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observados os meios de pagamento utilizados na compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente.

Quais são meus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo?

Nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. Mas atenção, a assistência não será devida se a alteração no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades. A assistência é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou o cancelamento, conforme demonstrado a seguir: - A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.). - A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.). - A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo) ou se houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível.

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Tudo o que você precisa saber sobre overbooking.

O que é overbooking?

Overbooking é a reserva, pela empresa aérea, de número superior de bilhetes em relação à capacidade de assentos da aeronave. Essa prática é utilizada por empresas aéreas de todo o mundo, visando evitar os prejuízos ocasionados pelo passageiro “no-show” (aquele que não se apresentou para embarque) ou, ainda, decorrentes da acomodação de passageiros provenientes de voo anterior cancelado. Essa prática pode provocar o excesso de passageiros

E quando a empresa negar o meu embarque (preterição), quais são meus direitos?

Nos casos de negativa de embarque (preterição), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve a preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir: - A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.). - A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.). - A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto. Também se houver preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

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5 anos no mercado aéreo do Brasil

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Tudo o que você precisa saber sobre extravio de bagagem.

A comunicação de avaria ou violação da bagagem também precisa ser feita por escrito?

O protesto por avaria ou violação deve ser comunicado à empresa aérea por escrito, preferencialmente por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ou, na falta dele, em qualquer comunicação que relate o fato. Se não houver o registro junto ao transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação.   

Minha bagagem foi extraviada e eu fiquei sem meus pertences essenciais no meu local de destino. Quais os meus direitos?

No caso de extravio de bagagem, é devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio. O ressarcimento de despesas deve ser realizado em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas. As empresas podem estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento. Esta regra vale para os passageiros que estejam no Brasil. A empresa não pode exigir que a bagagem seja entregue no aeroporto.  

O que devo fazer se minha bagagem for extraviada?

Procure a empresa aérea logo após o desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou por qualquer outra forma de comunicação por escrito (protesto). Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse período, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES)* para voos domésticos e 1.288 para voos internacionais. * O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

Recebi minha bagagem e percebi que ela foi danificada durante o transporte da empresa aérea. Quais meus direitos nesse caso?

Nos casos em que o passageiro constatar a avaria da bagagem, ele deve realizar o protesto junto ao transportador em até 7 dias após o seu recebimento. A empresa aérea deve, no prazo de 7 dias contados da data do protesto, reparar a avaria, quando possível, ou substituir a bagagem avariada por outra equivalente.  

A empresa aérea responde pela perda ou pelo furto de bagagem de mão?

O passageiro é responsável por sua bagagem de mão quando transportada na cabine da aeronave que esteja sob sua guarda. A empresa aérea não responde pela perda ou furto ocorrido durante a execução do contrato de transporte no que se refere à bagagem de mão. Em caso de voo internacional, vale verificar se há convenções internacionais sobre o assunto.

Após o extravio da minha bagagem, a empresa aérea ressarciu meus gastos, mas não encontrou minha bagagem. O ressarcimento com meus gastos pode ser descontado do valor final da indenização?

Sim. A indenização final poderá sofrer dedução dos valores pagos a título de ressarcimento de despesas, observados o limite de 1.288 Direitos Especiais de Saque (DES)*, conforme a última atualização de valores da Convenção de Montreal.  * O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

Caso não reclame sobre problemas com sua bagagem, o passageiro poderá fazê-lo posteriormente?

O recebimento da bagagem, sem protesto em até 7 dias, faz presumir o seu bom estado.  A irregularidade verificada na bagagem do passageiro, seja ela de mão ou despachada, deve ser reclamada junto à empresa aérea por meio de protesto (reclamação em formulário fornecido pela empresa aérea). Os casos de extravio de bagagem devem ser reclamados imediatamente pelo passageiro, logo após o seu desembarque, junto à empresa aérea.  

Quando fui desfazer as minhas malas, descobri que furtaram conteúdo da minha bagagem. Posso pedir indenização para a empresa?

Nos casos em que o passageiro constatar a violação ou furto do conteúdo da bagagem, deve realizar o protesto junto ao transportador em até 7 dias após o seu recebimento. A empresa terá mais 7 dias, a partir do comunicado do passageiro, para pagar a indenização devida. Além disso, se sua bagagem for violada, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato. O passageiro deverá comunicar o fato por escrito. A empresa aérea é responsável pela bagagem do momento do despacho até o recebimento pelo passageiro. Recomenda-se que objetos de valor como jóias, papéis negociáveis, dinheiro, eletroeletrônicos sejam transportados na bagagem de mão.

Despachei um objeto frágil na minha bagagem despachada e ele foi danificado durante o transporte. Tenho direito ao ressarcimento do prejuízo?

Eventuais ressarcimentos por danos causados a itens frágeis despachados seguem as regras estipuladas no contrato de transporte. Por isso, é importante ler o contrato antes de comprar a passagem.  

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Tudo o que você precisa saber sobre problemas em conexões.

Comprei uma passagem de ida com conexão, mas quando cheguei ao aeroporto de conexão meu voo foi cancelado. Posso pedir o reembolso integral da passagem se eu decidir não viajar mais?

Sim. O reembolso solicitado será integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem. O reembolso será proporcional ao trecho não utilizado se o deslocamento já realizado for de interesse do passageiro.  

Quais os direitos do passageiro que perder a conexão do voo definida pela empresa?

O passageiro que perder a conexão definida pela empresa aérea em razão de atraso causado pela própria empresa tem direito à reacomodação ou ao reembolso integral. A reacomodação ocorrerá em outro voo disponível. Além disso, a empresa deverá oferecer a assistência material, conforme o tempo de espera. Quando a conexão é formada pelo próprio passageiro, a empresa aérea não se responsabiliza pelos problemas advindos desse arranjo. Antes de montar a conexão, sugere-se que o usuário fique atento ao horário de embarque de cada voo, se nacional ou internacional, no intuito de evitar, assim, possíveis transtornos, inclusive quando houver troca de aeroportos, pois o deslocamento também é uma responsabilidade do passageiro.

Há direito à assistência material em conexão em que houver longo intervalo entre um voo e outro?

Não. Nas conexões estabelecidas pela empresa aérea, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte, não cabe à empresa oferecer assistência material ao passageiro, mesmo que o intervalo entre um voo e outro seja longo. O passageiro deve observar o tempo de voo no momento da compra da passagem.

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